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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Turma não reconhece vínculo de emprego entre manicure e salão de beleza


Segundo a decisão, a relação existente entre a manicure e o salão não foi de trabalho, mas sim, uma relação civil autônoma

Por maioria de votos, a Hair Locadora Ltda. conseguiu, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que reconheceu o vínculo de

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Empregado portador do virus HIV. Reintegração no emprego. Nulidade na dispensa.

EMENTA:
EMPREGADO PORTADOR DO VIRUS HIV - NULIDADE NA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A dispensa de empregado portador do vírus HIV presume-se discriminatória, cabendo à reclamada o ônus de comprovar que a rescisão se deu por motivos diversos, sob pena de reintegração do obreiro no emprego. Nesse sentido, a recentíssima Súmula nº 443 do colendo TST:

"Presume-se

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Turma afasta prescrição intercorrente em execução trabalhista


De acordo com a decisão do relator, tanto o credor quanto o devedor são responsáveis pelo andamento da execução

Em julgamento realizado no dia 12 de dezembro de 2012, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de um empregado da SEG – Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S/A para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores nos autos de seu processo trabalhista.

Após o término do contrato de trabalho,

domingo, 6 de janeiro de 2013

Não corre prescrição contra menores


Turma decidiu afastar a prescrição bienal no caso de um menor que trabalhou por dois períodos contratuais distintos para um mercadinho

Contra menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Foi esse o fundamento utilizado pela 7ª Turma do TRT-MG, ao afastar a prescrição bienal no caso de um menor que trabalhou por dois períodos contratuais distintos para um mercadinho.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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