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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Enfermeira plantonista não tem direito a adicionais noturnos


Este entendimento já é pacífico no TJGO e nos Tribunais Superiores

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão monocrática que julgou improcedente o pedido da enfermeira M.E.F.O. para receber adicionais noturnos enquanto trabalhava como plantonista.

Para o relator do agravo, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, este entendimento já é pacífico no TJGO e nos Tribunais Superiores,“uma vez que o longo período de descanso do servidor que trabalha em regime de plantão, 12 horas de trabalho para 36 de descanso, compensa o desgaste do trabalho noturno, portanto...

Aviso prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo

Com a nova regra de concessão do aviso prévio, prevista na Lei 12.506/11, nada mudou em relação aos empregados que contam com até um ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio. 
 
Já os trabalhadores com tempo de serviço superior a um ano passaram a fazer jus a um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. 
 
Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a projeção legal do aviso indenizado,...

terça-feira, 9 de abril de 2013

Prescrição não pode ser aplicada de ofício na Justiça do Trabalho


Artigo do CPC não é compatível com o Processo do Trabalho, porque se choca com os princípios da valorização do trabalho e do emprego

Se a parte deixa esgotar o prazo previsto em lei para propor uma ação judicial relativa ao direito que entende violado, ocorre a prescrição. Pelo teor do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego. Por sua vez, o artigo 219, parágrafo 5°, do CPC estabelece que "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Ou seja, independentemente de pedido da parte nesse sentido.

E foi exatamente seguindo esse dispositivo legal que a juíza de 1º Grau decidiu declarar, sem que houvesse requerimento da reclamada, a...

1) Qual o teor da EC nº 72/2013? 2) Com a EC 72/2013, quais os direitos hoje garantidos aos trabalhadores domésticos? 3)Norma constitucional de eficácia plena e norma constitucional de eficácia limitada; 4) Emenda Constitucional 72 tem incidência imediata

Qual o teor da Emenda Constitucional (EC) nº 72?
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..........................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII,

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Sem independência, sócio minoritário é empregado


É considerado empregado o sócio minoritário que presta serviço de forma não eventual a outro sócio, empregador, desde que dependa deste e receba salário. Afinal, para caracterizar relação de emprego, basta a constatação de que há trabalho pessoal, de forma contínua, subordinação e onerosidade, como descreve o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que se aplica mesmo no caso de prestação de serviços por advogado em escritório.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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