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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Operadora Oi não pode fazer demissão coletiva sem negociação

Demissão de 10% a 20% do quadro de funcionários da Oi fere o princípio da função social da empresa e não leva em conta a política de pleno emprego que, garante, também deve ser fomentada pelo empregador

A Oi está proibida de concluir processos de dispensa de grande número de empregados sem negociação prévia, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A decisão, que vale para todo o país, é do juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, atendendo ao pedido de tutela inibitória feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás (Sinttel/GO).

O juiz alegou, em sua decisão, que

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Empresa indenizará funcionário por anotação discriminatória em carteira de trabalho

Empresa paulista cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um funcionário com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial

O entendimento é da 7ª turma do TST, que, por unanimidade, concedeu R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.

Atuando como auxiliar de limpeza, ele pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviço. Contudo,

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Piso dos engenheiros e a Súmula Vinculante nº 4: Salário não pode ser estipulado em múltiplos do mínimo

A Constituição não permite o uso do salário mínimo para vinculação de qualquer fim, inclusive de outros vencimentos. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) deu provimento a Recurso Ordinário apresentado por uma indústria química e proibiu a estipulação de múltiplos do salário mínimo como base salarial, seguindo o inciso IV do artigo 7º da Constituição.
A Lei 4.950-A, de 1966, estipulava o piso de seis salários mínimos para profissionais formados em Engenharia, Arquitetura, Química, Agronomia e Veterinária. Porém, o desembargador Gentil Pio, relator, apontou que a

terça-feira, 23 de julho de 2013

Justiça gratuita não dispensa depósito recursal

Mesmo quando é concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é indispensável o depósito recursal, por ser garantia da execução

Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar decisão que considerou deserto o recurso de uma empregadora que, ao recorrer, não recolheu valor referente ao depósito recursal.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por

Gravação de conversa para comprovar ganho extra é considerada prova legal

A gravação de diálogo por parte de um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento dos demais, é legal e não se equipara a interceptação telefônica. Com esse argumento, a gravação feita por um piloto para comprovar o pagamento de salário "por fora" de R$ 1,8 mil foi considerada lícita pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao contrário do que alegava a empregadora, que pretendia se eximir de condenação ao pagamento dos reflexos dessa parcela às verbas devidas ao trabalhador. A Turma decidiu por unanimidade não conhecer do recurso da empresa, mantendo decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Para comprovar as alegações de que

Empregada é condenada por simular acidente de trabalho

Uma ex-gerente do banco Santander foi condenada a pagar R$ 8,6 mil por litigância de má-fé por ter simulado um acidente de trabalho. Ela pedia reintegração ao emprego e indenização por danos morais e materiais dizendo-se inconformada com sua dispensa, que dizia ter acontecido dois anos depois de ela ter caído de uma escada nas dependências da empresa. O acidente, alegava, causou dor, necessidade de uso de analgésicos e hérnia de disco.
De acordo com a perícia, o acidente pode ter sido o agravante de uma condição pré-existente na ex-gerente, considerando a hipótese de

domingo, 21 de julho de 2013

Empresa é condenada ao pagamento de danos morais por descumprir promessa de emprego a candidato

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) manteve sentença de primeira instância que condenou uma locadora de veículos de Salto, no interior paulista, a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, um homem que recebeu promessa de emprego, passou pela entrevista, exame médico, abriu conta no banco determinado pela companhia mas, no fim, não foi contratado. A empresa também terá de pagar indenização por danos materiais em valor equivalente a um salário integral, férias, 13º salário e FGTS proporcionais ao período e os 40% da multa por demissão sem justa causa.
Relator do caso,

É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê renúncia ao aviso prévio em caso de despedida sem justa causa.

Recurso ordinário em dissídio coletivo. Acordo homologado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Sexta-feira, 19 de julho de 2013.


RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO HOMOLOGADO. RENÚNCIA A RECEBIMENTO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE A AVISO PRÉVIO. É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê,

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TST aumenta valor dos depósitos recursais a partir de agosto/2013

A partir do dia 1º de agosto, os valores dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho aumentarão. Para interpor Recurso Ordinário, o depósito passará a ser de R$ 7.058,11, para Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário, o depósito será de R$ 14.116,21. Para interpor recurso em Ação Rescisória, o recorrente deverá depositar R$ 14.116,21.
Os valores foram corrigidos por meio de ato do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. A variação levada em conta pelo TST foi de

terça-feira, 16 de julho de 2013

Sucessão de empregadores. Responsabilidade pelos débitos trabalhistas dos empregados nos casos em que a sucessora é prévia e manifestamente inadimplente.

SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARTIGOS 10 E 448 DA CLT. RESPONSABILIDADE DA SUCEDIDA PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS QUE LHES PRESTARAM SERVIÇOS NOS CASOS EM QUE A SUCESSORA É PRÉVIA E MANIFESTAMENTE INADIMPLENTE.

Processo: RR-934-66.010.5.11.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Sexta-feira, 12 de julho de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Acidente de trabalho durante contrato de experiência. Estabilidade provisória.

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO. O contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado. O fato de a reclamante encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em virtude de ter sofrido acidente de trabalho não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada. Todavia, curvo-me ao recente entendimento desta Corte no sentido de haver direito à estabilidade provisória quando o acidente de trabalho ocorrer no

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Demissão de empregado após transferência é abusiva

O Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva a demissão de um empregado menos de um ano depois de ter sido transferido de Joinville (SC) para Aparecida do Taboado (MS). A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. Um recurso da empresa julgado pela 7ª Turma do TST não alterou a condenação de pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 884 por danos materiais.
No recurso de revista ao TST, a empresa apontou

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Empresa deve pagar mais de R$ 120 mil de indenização após acidente de trabalho

Acidente de trabalho, que provocou danos na coluna cervical de um empregado da empresa Tabocas Participações Empreendimentos S.A, gerou indenização no valor de R$ 128.989,00 a título de danos materiais

Um acidente de trabalho, que provocou danos na coluna cervical de um empregado da empresa Tabocas Participações Empreendimentos S.A, gerou indenização no valor de R$ 128.989,00 a título de danos materiais. A ação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Parnaíba. O juiz de primeiro grau, José Carlos Vilanova, concedeu a indenização, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI), visando reformar a sentença.

Na ação, o trabalhador informou

Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta

Ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego

A Carteira de Trabalho e Previdência Social contém o registro da vida profissional do trabalhador, servindo, inclusive,

TRT paulista proíbe greve do metrô em horários de pico

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que os funcionários do metrô trabalhem normalmente nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 19h, nesta quinta-feira (11/7), para quando está marcada greve geral da classe na capital. Por conta da greve, o mesmo tribunal editou portaria suspendendo o expediente em 1º e 2º graus, bem como os prazos processuais para esta quinta.
A decisão de restringir a greve

terça-feira, 9 de julho de 2013

Adicional de periculosidade não depende do tempo ao risco

A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de primeiro grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
A empresa recorreu pretendendo...

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Prisão de empregado não caracteriza abandono de emprego, mas suspensão do contrato de trabalho

O empregado de uma empresa de engenharia ficou seis meses sem comparecer ao trabalho. Após os primeiros 60 dias, a empregadora aplicou a ele a dispensa por justa causa, com base no disposto no artigo 482, "e" e "i", da CLT, alegando que o longo período de faltas ao trabalho, sem justificativa legal, caracteriza desídia e abandono de emprego.
Mas o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho argumentando que só não compareceu ao serviço porque, durante todo esse tempo, esteve preso.
 
Ao julgar o recurso da...

Empresa não é responsabilizada por assassinato de pedreiro por colegas de obra


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do pai de um pedreiro morto a pancadas por companheiros de trabalho após uma discussão no interior de um condomínio, no município de Funelândia (MG).
Com a decisão, ficou mantido o entendimento que absolveu a L & 7 Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Vale Verde de responsabilidade pela morte do trabalhador.
Tanto a reclamação trabalhista quanto

Tribunal considera comentários na empresa como prova indiciária da dispensa discriminatória de portador de hepatite

A Justiça do Trabalho de Minas apreciou, recentemente, uma situação em que os comentários que circulavam pela empresa foram utilizados como prova indiciária (todo e qualquer rastro ou vestígio relacionado a um fato comprovado que conduz, por meio de um raciocínio lógico, a outro fato, até então, desconhecido), para manter a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização pela dispensa discriminatória de um empregado portador de hepatite C.
 
A 3ª Turma,

Mantida justa causa de empregado demitido por trabalhar embriagado

Magistrado proferiu a sentença de imediato, ainda em audiência, logo após ouvir trabalhador, representante da empresa e testemunhas. A Justiça do Trabalho em Nova Mutum manteve a dispensa por justa causa de um passador de carne (profissional que passa servindo a carne nas churrascarias) após este ter se apresentado embriagado para o trabalhado.
 
Além de estar visivelmente alcoolizado,

Prova da culpa do empregado no acidente de trabalho só pode ser produzida em relatório da CIPA

Um operador de produção de uma empresa siderúrgica buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de indenização por danos morais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho por ele sofrido. Narrou que teve seu dedo da mão direita prensado na chapa quando tentava limpar uma marca de giz, tendo ficado afastado por três meses e com sequela no dedo.
 
A empregadora negou

Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente

A 3ª Turma condenou uma empresa de engenharia a pagar novo período de aviso prévio de empregado. A decisão se baseou no fato de que a reclamada reduziu a jornada no período do aviso prévio, porém sem apresentar prova de que foi descumprido o artigo 488 da CLT por parte do empregado.
 
Insatisfeita com a sentença proferida pela juíza Diane Rocha Trocoli Ahlert, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido do autor, a reclamada interpôs recurso.
 
Na decisão,

Justiça do Trabalho determina reintegração e indenização a um portador de HIV

Ficou comprovado no processo que a rescisão do contrato de trabalho do empregado foi motivada por discriminação. Um mecânico que teve o contrato de trabalho rescindido por justa causa após comunicar ao empregador que era portador do vírus HIV teve anulada a dispensa, que foi considerada discriminatória, sendo a empresa condenada a reintegrar o trabalhador, pagar os salários desde a demissão até a reintegração e a indenizá-lo por danos morais.
 
O empregado foi contratado

Turma declara nulidade de cláusula contratual que estipula duração semanal do trabalho móvel

Um dos critérios adotados pela legislação trabalhista para a fixação da remuneração pelo trabalho é o pagamento de salário por unidade de tempo, no qual se considera a duração do serviço prestado. Mas não só a duração do trabalho efetivamente prestado, mas também a própria disponibilidade do empregado perante o empregador deve ser levada em conta para calcular a remuneração devida. Nessa modalidade de aferição salarial, a jornada de trabalho e a duração semanal ou mensal do tempo trabalhado ou à disposição é o critério de cálculo, independentemente do volume da produção ou da obra produzida.
A 3ª Turma do

Empregador pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu condenação imposta à Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) ao pagamento de indenização a um petroleiro que quase perdeu a visão numa tentativa de assalto em local público. Com o restabelecimento da sentença, o trabalhador será indenizado em R$ 600 mil por danos materiais e morais.
Assalto
De acordo com as informações dadas pelo preposto da empresa, os empregados da extinta Petrobras Mineração S. A. (Petromisa), na qual o petroleiro trabalhava, não tinham conta no banco em que era feito o depósito dos salários. Por isso, os trabalhadores tinham de sacar a ordem de pagamento e, depois, ir até a agência do banco no qual tinham conta para fazer o depósito.
O juiz da

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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