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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Médica sem horário fixo para atendimento não tem vínculo empregatício reconhecido

Uma médica dermatologista que não tinha horário fixo de atendimento e nem permanecia na clínica após atender os pacientes, teve seu vinculo de emprego negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). A médica impetrou recurso no TRT/PI após sentença da 3ª Vara do Trabalho de Teresina que negou a ligação trabalhista com uma clínica de estética. 

A médica alegou que foi contratada pela clínica em 18/08/2010 para exercer a função de médica dermatologista, permanecendo na empresa até o dia 16/12/2011, data em que a empresa fechou para o recesso de final de ano, sem que sua CTPS fosse assinada. Com isso, ela buscou na Justiça Trabalhista o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias. 

A juíza Regina Coelli, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, ressaltou que para configurar o trabalho como empregado, faz-se necessário estarem presentes, simultaneamente, os elementos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e a subordinação jurídica, elencados no

Afastada desconsideração da personalidade jurídica de ex-diretor de instituição filantrópica

A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao agravo do segundo executado, um ex-diretor de uma instituição filantrópica de Pedreira, afastando a desconsideração da personalidade jurídica da associação e determinando a liberação dos valores bloqueados, cerca de R$ 18 mil, em contas bancárias do ex-diretor. Entidade e seu ex-diretor sofreram execução num processo movido por ex-funcionária que afirmou não ter recebido corretamente as verbas quando de seu desligamento da entidade.

Primeira executada nos autos, a entidade é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional. Pelo estatuto da entidade, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer integrante associado, não perceberá nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na associação.

O ex-diretor informou que foi eleito para

União tem recurso não conhecido devido a "erro grosseiro" na escolha da peça recursal

A 11ª Câmara do TRT-15 não chegou a conhecer o recurso ordinário interposto pela União, alegando que a peça recursal utilizada pela recorrente apresentou erro grosseiro. Segundo afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, o único recurso manejável na espécie seria o agravo de petição, uma vez que a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bauru extinguiu terminativamente a execução, nos moldes do artigo 267, inciso IV, do CPC, pela ausência de pressuposto constitutivo do feito, consistente na inexigibilidade de multa administrativa contra a massa falida da empresa executada.

A União não concordou com a sentença que extinguiu a ação de execução, movida pela recorrente, defendendo que a cobrança de multa administrativa contra a massa falida recorrida continua a ser exigível, de modo a prosseguir a presente execução fiscal.

A decisão colegiada ressaltou que as razões de decidir da sentença extintiva da tutela executiva se baseiam no artigo 23, parágrafo único, inciso III, do Decreto 7.661/45, nas Súmulas 192 e 565 do Supremo Tribunal Federal, e na própria jurisprudência do TRT-15. Os integrantes da Câmara lembraram que o Juízo de origem conheceu a impugnação recursal equivocada, com amparo no princípio da fungibilidade, mas

É inválida redução da comissão do vendedor em razão de descontos concedidos ao cliente

A redução do percentual da comissão do vendedor nas transações em que são concedidos descontos ao cliente nas vendas efetuadas por ele implica em prejuízo ao empregado e representa transferência para o trabalhador de parte do ônus da estratégia da empresa para aumentar as vendas. Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os ônus do empreendimento.

O juiz Anselmo Bosco dos Santos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, entendeu ter ocorrido desequilíbrio na relação entre empregado e empregador e deferiu ao reclamante diferenças de comissões, em razão da redução do seu percentual em 0,1% e 0,15% a cada desconto concedido a cliente.

Para estimular as vendas, a ré permitia que o reclamante concedesse descontos aos clientes nas vendas efetuadas. Entretanto, havia a redução do percentual da comissão do vendedor de 0,1% e 0,15% para cada 1% de desconto concedido ao comprador. Dessa forma, a empresa, mesmo reduzindo o valor da venda, obtinha lucro maior, ao reduzir sua obrigação trabalhista transferindo para

Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa

Se o empregado cometer falta de gravidade tal que comprometa a confiança existente entre as partes, tornando indesejável a continuação da relação de trabalho, é cabível a aplicação da justa causa pelo empregador.

Na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG, a juíza Ana Carolina Simões Silveira, julgou um caso em que essa situação ficou caracterizada e manteve a justa causa aplicada pelo empregador. O empregado pediu a reversão da sua dispensa, alegando ter sido vítima de assédio moral, pois a empregadora queria que pedisse demissão. Assim, ao apresentar atestado médico, ele teria sido injustamente dispensado por justa causa.

Porém, ao analisar as provas do processo, a juíza constatou que a empregadora se desincumbiu do ônus de provar a falta grave imputada ao empregado. Isso porque a empregadora constatou que,

Falta de repasse ao INSS da contribuição previdenciária recolhida do empregado justifica rescisão indireta

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, d, da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.

Atuando como relator do recurso, o desembargador Sércio da Silva Peçanha, explicou que o reconhecimento dessa forma de desligamento exige que a falta praticada pelo patrão seja grave o bastante para tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Para ele, isso ocorreu no caso do processo, já que a reclamada não cumpriu sua obrigação de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

No caso, ficou demonstrado que

domingo, 29 de setembro de 2013

TST afasta condenação de advogado por má-fé: causídico não pode ser condenado em ação trabalhista por litigância de má-fé

Advogado não pode ser condenado por litigância de má-fé em ação trabalhista. Com esse argumento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que condenou um advogado por alterar fatos relativos à doença profissional de seu cliente.  Os ministros concordaram que, embora haja previsão para a aplicação da pena, a má conduta do profissional deve ser apurada em ação própria.
No caso, um trabalhador ajuizou ação trabalhista junto à Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO) pretendendo receber indenização por danos morais e materiais. Alegou que contraiu bronquite asmática em razão das condições de trabalho. Foi dado o valor de R$ 500 mil à causa. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, após a perícia médica constatar que a doença do trabalhador não tem nexo causal com sua atividade profissional.
O trabalhador recorreu ao TRT-18, que

terça-feira, 24 de setembro de 2013

CSN é condenada a pagar adicional de PLR (participação nos lucros e resultados) de 1997 a 1999

É devido o pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos 1997, 1998 e 1999 e que há um acordo firmado entre as partes reconhecendo este direito

A Companhia Siderúrgica Nacional foi condenada a pagar aos empregados as diferenças de participação dos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor pago aos acionistas em 2001. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CSN com base na violação doartigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que prevê ser direito do trabalhador o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

A decisão foi em ação movida pelo sindicato fluminense dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral. O sindicato alega que é devido o pagamento de diferenças de

Existência de ação coletiva trabalhista não impede ação individual, nos moldes do CDC

 A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual pelo titular do direito. O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma Tribunal Superior do Trabalho. Segundo os ministros, a impossibilidade do reconhecimento da chamada litispendência (existência de duas ações com as mesmas partes, mesmo motivo e mesmo pedido), é assegurada pelo artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor.  É que os efeitos da decisão na ação coletiva, caso esta seja julgada procedente, não se estenderão ao autor da ação individual que, mesmo sabendo do ajuizamento da ação coletiva, não optar pela suspensão do curso da sua ação individual.
A discussão ocorreu num caso em que sequer havia ação coletiva, mas no qual o pedido de indenização por dano moral formulado por um ajudante geral de uma metalúrgica do Pará foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Ele se queixava de trabalhar em condições degradantes, sem equipamentos de

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Empresa de comunicação que não dá crédito ao trabalho do fotógrafo provoca dano moral

A autoria da obra é, por definição, um direito de personalidade. E este, uma vez violado, enseja reparação

Com base nessa fundamentação, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou parcialmente sentença que condenou a Empresa Jornalística Caldas Júnior, que edita o jornal Correio do Povo, a reparar moralmente um fotógrafo que teve as fotos publicadas sem a devida indicação de autoria. A empresa cedeu as fotografias, sem autorização, a veículos de todo o país.

O colegiado diminuiu, entretanto, o valor dos danos morais arbitrados pelo juízo de origem. O montante caiu de R$ 12 mil para R$ 5 mil, o que foi determinado para atender critério de razoabilidade e ficar em

Rede de lojas é condenada por dano moral coletivo

O assédio moral organizacional, além de caracterizar conduta ilícita, viola direitos trabalhistas, atingindo não apenas um ou mais trabalhadores, mas a integridade moral da coletividade

Com este entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou os termos da sentença que condenou a rede de lojas Quero-Quero ao pagamento de dano moral coletivo, aumentado de R$ 60 mil para R$ 100 mil. O valor da reparação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O acórdão foi lavrado dia 5 de setembro.

O juízo de origem determinou que a empresa não pratique atos vexatórios ou humilhantes contra seus empregados, ‘‘especialmente as que consistam em agredir física ou

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Turma isenta Volskwagen de entregar guias de seguro-desemprego a trabalhador que aderiu ao PDV

O empregado que adere ao Plano de Demissão voluntária (PDV) não tem direito às guias de seguro-desemprego nem à indenização compensatória

Essa jurisprudência foi aplicada pela Oitava Turma do Tribunal para isentar a Volkswagen do Brasil – Indústria de Veículos Automotores Ltda. da condenação de pagar indenização a um empregado que aderiu ao PDV, por não lhe entregar as guias para o saque do seguro.

O empregado exerceu a função de operador de armazenagem e após sete anos de trabalho foi demitido sem justa causa. Ingressou com ação trabalhista e postulou, entre outras coisas, o pagamento de indenização pelo não fornecimento das guias de seguro-desemprego. Argumentou que o referido seguro está previsto no artigo 13º da Resolução nº 252 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao trabalhador demitido sem justa causa.

Adesão ao PDV
Em sua defesa, a Volkswagen disse ter

Empresa terá de indenizar família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente

Morte do eletricista decorreu da omissão do empregador na adoção das normas de saúde e segurança do trabalhador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Comfloresta - Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais de indenizar, a título de danos morais, a família de empregado que se acidentou durante a execução de suas funções. Os familiares do empregado, que morreu sete anos depois em virtude das sequelas do acidente, receberão R$ 100 mil.

A ação foi ajuizada pela viúva e filhos do trabalhador. No acidente, ele caiu de uma altura de oito metros quando fazia instalação elétrica no elevador de um silo sem a utilização de equipamento de proteção individual (EPIs). Os ferimentos atingiram o eletricista na cabeça, tronco, membros superiores e inferiores.

A sentença da Vara do Trabalho de Fraiburgo (SC) concluiu pela

Volks erra ao usar critérios diferentes na aplicação da justa causa por participação em fraude

Ou a punição é válida para todos ou para nenhum empregado.

Decisão confirmou a impossibilidade de aplicação de justa causa somente a alguns dos 105 empregados que integraram esquema fraudulento que causou prejuízo financeiro à empresa

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais, não conheceu de recurso de embargos da Volkswagen do Brasil Ltda. A decisão confirmou a impossibilidade de aplicação de justa causa somente a alguns dos 105 empregados que integraram esquema fraudulento que causou prejuízo financeiro à empresa.

A condenação que reverteu a justa causa aplicada a um dos empregados já havia sido mantida anteriormente pela

Sem prova do prejuízo, empregado não receberá indenização por atraso de salário

Inadimplência do empregador não garante, por si só, o direito a esse tipo de reparação

Um vendedor que durante três meses não recebeu os salários na data certa não será indenizado por dano moral. O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a inadimplência do empregador não garante, por si só, o direito a esse tipo de reparação: é preciso que sejam demonstrados, de forma cabal, os prejuízos sofridos pelo empregado em função do atraso.

Na ação ajuizada em uma das Varas do Trabalho de Goiânia (GO), o consultor de vendas pediu, dentre outros itens, o ressarcimento de no mínimo R$ 10 mil em razão da conduta da empregadora. Apesar de as empresas Cards Service Prestação de Serviço de Cartão de Crédito S/S Ltda. e Redecard S. A. terem sido condenadas solidariamente ao pagamento de

Turma reduz indenização por assédio de R$ 1 milhão para R$ 250 mil


Já foi abordado neste espaço o assédio moral pela ociosidade, comum em instfituições financeiras. 
O autor desta ação, abnegadamente - e até porque era concursado - aceitou a punição por longos quinze anos.
O isolamento e a ociosidade têm o fulcro de intimidar o trabalhador, para que ele, voluntariamente, peça demissão.
O efeito, no caso, foi a aceitação. Hoje, vitorioso, comemora, aposentado.


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a indenização por assédio moral a ser paga pelo Banco do Brasil a um ex-empregado,  de R$ 1 milhão para R$ 250 mil.
 
No caso, o ex-empregado, contratado como advogado por concurso público, perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais de 15 anos – metade do seu tempo de serviço - além de ficar ocioso e isolado no trabalho.
 
Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo advogado, o ministro Vieira de Mello filho, relator do processo na Sétima Turma, considerou elevado o valor da indenização de R$ 1 milhão imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
 
O ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos mensais e potencial econômico do banco.
 
Para ele, o valor de R$ 250 mil seria adequado e proporcional ao caso. "Esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a

Supressão dos quinze minutos antes da jornada extraordinária é convertido em horas extras

Banco deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher
Ainda é grande e acalorada a discussão no mundo jurídico sobre se o artigo 384 da CLT violaria ou não o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. É que esse dispositivo estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à jornada extraordinária.
 
O objetivo do legislador ordinário aí foi o de proteger a saúde e a higidez física da mulher. Assim, se o empregador deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%.
 
Para a 4ª Turma do TRT-MG, a igualdade entre homens e mulheres é jurídica e intelectual e, de forma alguma, afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica entre os sexos. Esta é inegável, diante da "flagrante a diferença da compleição física entre homens e mulheres".
 
As palavras são do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pelo Banco do Brasil contra a sentença que o condenou a pagar, como extras, 15 minutos de intervalo não usufruídos por uma empregada.
 
"O maior desgaste da mulher trabalhadora, inúmeras vezes sobrecarregada com a funções de mãe, dona de casa e profissional, deve receber também maior consideração do Legislador Constituinte, que, através do inteiro teor do art. 384 da CLT, concedeu-lhe intervalo de 15 minutos antes de se ativar no sobrelabor, tempo necessário à recomposição de sua energia física e psíquica, para continuação da extenuante atividade profissional", fundamentou o magistrado, entendendo que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Com essas considerações, a Turma de julgadores, à unanimidade, confirmou a decisão de 1º Grau que garantiu à bancária o direito a 15 minutos extras diários.
 
                                         Fonte: TRT 3ª Região

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Vazamento de informação privilegiada ao cônjuge é motivo para o despedimento por justa causa

Vazamento de informação privilegiada dá justa causa
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou decisão de 1º grau e manteve a dispensa por justa causa de ex-empregada da mineradora Vale S.A. que vazou informações privilegiadas para o próprio marido.
 
Por unanimidade, o colegiado ratificou a sentença da juíza Dalva Macedo, da 8ª Vara do Trabalho da Capital. O acórdão foi relatado pelo desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.
 
Inconformada com a decisão de 1ª instância, a reclamante, ex-integrante do Conselho Fiscal da empresa, onde trabalhou por 27 anos, recorreu sob o argumento de que o regulamento interno da Vale determina só ser possível a dispensa pela prática de falta grave.
 
A autora alegou, ainda, que a resolução do seu contrato de trabalho ocorreu por fatos imputados a seu marido, que exercia a função de coordenador executivo de projeto.
 
A reclamante e seu marido foram demitidos

Arbitragem e direitos individuais do trabalho: impossibilidade

Direitos individuais do trabalho não podem ser submetidos à arbitragem
A questão da arbitragem no direito individual do trabalho tem gerado polêmica no meio jurídico e são grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação a esse tema.
 
A chamada Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) institui, em seu artigo 1º, a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais a lei permite a transação. Com base nisso, muitos entendem que esta não alcança os direitos trabalhistas, cuja característica é a indisponibilidade.
 
A juíza Ana Paula Costa Guerzoni filia-se à corrente que

Atividade de bombeiro civil é definida nos termos da lei


Os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram o pedido de um trabalhador que, alegando desvio de função, dizia ter exercido atividades próprias de bombeiro e não de vigilante brigadista.
 
Segundo a juíza convocada Soraya Galassi Lambert, relatora do acórdão, citando a Lei 11.901/2009, o bombeiro civil é “aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.
 
Analisando o caso, a magistrada observou que

Não há prejuízo a ser ressarcido a trabalhadora que lava uniforme diariamente

O ressarcimento de despesas com a lavagem diária de uniforme foi negado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a uma encarregada de limpeza. A decisão baseou-se no entendimento de que a lavagem comum de uniformes não causa prejuízo indenizável ao empregado nem enriquecimento sem causa do empregador.
"A menos que a lavagem exija utilização de produtos de limpeza específicos ,ou seja,de forma singular, de modo a causar ao empregado ônus que não teria com a lavagem das roupas de uso comum de seu dia a dia, não é devida qualquer indenização ao empregado em tais casos", ressaltou o relator do recurso de revista, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos durante o julgamento do processo.
Segundo a trabalhadora, a empresa forneceu somente uma calça, duas camisetas e um par de botas, exigindo que

Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), reconheceu o direito de uma empregada da empresa mineira Cencosud Brasil Comercial Ltda. receber em dobro os repousos semanais remunerados. A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do Trabalho.
No recurso ao TST, a trabalhadora alegou que o procedimento da empresa, que concedia o descanso semanal somente entre o sétimo e o 12º dia trabalhado, era prejudicial à sua saúde. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, deu razão à empregada, sob o fundamento de que

Empregada será indenizada por ter plano de saúde cortado quando estava doente

Casa da Moeda paga por cortar plano de saúde quando empregada estava doente
A Casa da Moeda do Brasil terá de arcar com indenização por danos morais por ter cancelado o plano de saúde de uma empregada enquanto esta estava aposentada temporariamente para cuidar da saúde. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A trabalhadora atuou como auxiliar de acabamento gráfico de fevereiro de 1977 a agosto de 2006, data em que teve concedida a aposentadoria por invalidez. Por exercer trabalhos que exigiam esforço físico repetitivo, como contagem de selos e numerações de passaportes, ela contraiu artrite, artrose, escoliose, dor nas articulações, tendinopatias dos punhos, cotovelos e ombros e dores na coluna, o que a levou a ser diagnosticada como inapta para o trabalho.
Em meio à aposentadoria temporária, quando se

Empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores será indenizado

Drogaria Pacheco indenizará empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores

Um empregado da Drogaria Pacheco S.A. que era obrigado a usar camisetas promocionais com o logotipo dos fornecedores da rede de farmácias irá receber indenização de R$ 2 mil por uso indevido de imagem. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia reconhecido o direito ao trabalhador.
O Regional observou que, de acordo com os depoimentos das testemunhas, de fato o trabalhador era obrigado a usar uniformes promocionais. Esse fato levava a empresa a obter vantagem econômica perante seus

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Prazo para pedido de dano moral é contado da demissão discriminatória e não da publicação da sentença

O prazo de dois anos para reclamação por danos morais em caso de demissão discriminatória é contado a partir da data de demissão e não da publicação da sentença da ação que reconheceu a demissão discriminatória

Com esse entendimento a 6ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho absolveu a Telecomunicações do Paraná (Telepar) de indenizar um ex-trabalhador porque este perdeu o prazo.

No caso, o ex-empregado ajuizou o pedido de indenização em 2010, após o julgamento do TST confirmar o caráter discriminatório da

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Justiça do Trabalho reverte justa causa fundada em mau procedimento por falta de gradação da penalidade

O empregado de um supermercado conseguiu a reversão da justa causa que lhe foi aplicada sob a alegação de mau procedimento. Para a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, que apreciou o caso em sua atuação na 1ª Vara de Contagem, a penalidade aplicada foi inadequada, já que a empresa não observou o princípio da gradação das penas, o que tornou a medida punitiva desproporcional à falta cometida.
 
Segundo constatado pela magistrada, o empregado discutiu com uma das caixas que se negou a executar atividades inerentes à sua função. Desentendeu-se também com outro trabalhador que veio intervir na discussão.
 
A este último chegou a dizer "lá vai o viadinho fazer fofoca", quando foi

Justiça do Trabalho não homologa acordo firmado extrajudicialmente

Uma ação protocolada na Justiça do Trabalho com pedido de homologação de acordo firmado extrajudicialmente entre três empresas do setor elétrico e um trabalhador foi extinta sem julgamento do mérito.
 
A decisão foi tomada pela juíza Leda Borges de Lima, em atuação na 8ª Vara de Cuiabá, por entender que a Justiça do Trabalho não se constitui em órgão meramente homologador. Essa posição tem como objetivo evitar que o judiciário seja usado como instrumento que impeça futura busca de acesso a direitos.
 
Conforme destacou a magistrada, “se as partes estão, realmente, seguras de suas intenções, nada impede a

Sindicato é multado por questionar cláusula de norma coletiva que ele próprio assinou

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação por litigância de má fé imposta a um sindicato de metalúrgicos com atuação no Estado do Rio de Janeiro que questionava, na Justiça do Trabalho, a validade de cláusula de norma coletiva que reduzia o intervalo intrajornada, subscrita por ele próprio em acordo com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
 
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral ajuizou a ação pedindo o pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada aos trabalhadores por ele representados.
 
 Alegou que o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública explicitada nos

Justiça do Trabalho determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra

O empregado chega na empresa, coloca seu uniforme, toma café e só então registra o ponto para começar a trabalhar. Geralmente, é partir daí que a jornada dele passa a ser contada pelo empregador, para efeito de pagamento. Mas esse não é o procedimento correto.
 
É que os minutos gastos nessas atividades tem sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.
 
Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa do ramo de alimentos que protestava contra a condenação ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias.
 
De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa coloca-se à disposição desta.
 
O caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é

Extinção de departamento não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos

A extinção de departamento não justifica a supressão ou a redução do valor de gratificação de função recebida pelo empregado há mais de dez anos, incidindo ao caso o item I da Súmula nº 372/TST.
 
Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e manteve decisão que o condenou a restabelecer gratificação de função e sua incorporação ao salário a um técnico de informática que a teve suprimida após dez anos, devido à extinção do departamento em que trabalhava.
 
O técnico contou que recebeu a GFC (gratificação função de confiança) de 1988 a 2008, em decorrência de

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Ligação da empresa fora do horário configura sobreaviso

Acionar o empregado, por telefone celular, para que este preste suporte fora do expediente caracteriza sobreaviso e torna necessário o pagamento de adicional

Acionar o empregado, por telefone celular, para que este preste suporte fora do expediente caracteriza sobreaviso e torna necessário o pagamento de adicional de sobreaviso ao funcionário. A comprovação de que o empregado está à disposição do patrão impede que tal situação seja abarcada pela Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o fornecimento do aparelho ao empregado, por si só, não caracteriza sobreaviso. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do TST manteve condenação da Tecon Salvador, que deverá pagar horas extras a uma funcionária por conta do sobreaviso.

Relator do caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta citou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O acórdão do TRT-5 inclui os

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

McDonald´s deve indenizar trabalhadora que recebia lanches ao invés de vale-refeição

Objetivo da norma coletiva foi garantir aos trabalhadores uma alimentação saudável

A 18ª turma do TRT da 2ª região condenou o Mc Donald’s a indenizar ex-funcionária que não recebia vale-refeição. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que o fornecimento de lanche atendia a norma coletiva que prevê fornecimento de refeição. A decisão de 2º grau, contudo, afirmou que o termo "refeição" deve ser compreendido como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, o que "não é o caso dos autos".

Segundo relato da ex-funcionária, durante os dois anos e meio em que prestou serviços à empresa, recebia como alimentação diária os

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional

As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas.
 
Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional.
 
Adotando esse entendimento, expresso no voto do

Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador

A ausência de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o tempo de serviço motivou o Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora de ensino superior com seu empregador.
 
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa, que terá que pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS. A decisão, da Quinta Turma do TST, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
 
A professora foi admitida em

Direitos dos domésticos aguardam regulamentação pelo Congresso

Alguns direitos passaram a vigorar imediatamente, como a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; e a remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal e reconhecimento das convenções acordos coletivos de trabalho

Em 14/4/10, o deputado Carlos Bezerra apresentou na Câmara a PEC 478/10, que propunha revogar o parágrafo único do art. 7º da CF, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em dezembro de 2012, a proposta foi aprovada pelo plenário da Casa e seguiu para o Senado, onde recebeu o número 66/12 e ficou conhecida como PEC das domésticas.

Neste ano, o plenário do Senado aprovou em

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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