Uma trabalhadora que tinha jornada de 14 horas diárias e que também atuava nos finais de semana tem direito a indenização por dano existencial ao ter a vida familiar atrapalhada pelo excesso de tempo no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que... (clique em "mais informações" para ler mais)
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito. Artigos, jurisprudência e julgados.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Assinar:
Postagens (Atom)