Empresa não deve pagar multa pelo atraso no pagamento de rescisão contratual de empregado morto, uma vez que não é possível identificar quem receberá o dinheiro, algo que somente se esclarecerá com o inventário.
Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver uma empresa de segurança.
Em agosto de 2014, três meses após a morte do empregado, a contratante ajuizou ação de consignação e pagamento na 13ª Vara do Trabalho de Brasília com o objetivo de quitar as verbas rescisórias junto ao espólio do trabalhador. De acordo com o artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil após o término contrato ou até o décimo dia, "quando da ausência do...