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terça-feira, 12 de abril de 2016

SUPERVISORA OBTÉM EQUIPARAÇÃO COM TERCEIRIZADA MESMO APÓS RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM TELEFÔNICA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma supervisora de serviço da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) que teve seu pedido de equiparação salarial julgado improcedente por que a paradigma (colega com a qual pretendia igualdade de salário) era terceirizada. Como o vínculo de emprego foi reconhecido na mesma reclamação trabalhista, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a terceirização ilícita não poderia eximir a empresa da responsabilidade de observar os...

CONSIDERADA INVÁLIDA CLÁUSULA QUE PREVÊ PAGAMENTO DE SALÁRIO DEPOIS DO QUINTO DIA ÚTIL

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Ensino de Marília Ltda. (Unimar) a pagar a um professor multa por pagamento de salários após o quinto dia útil de cada mês. Com base em acordo coletivo, a instituição pagava os salários até o dia dez, mas os ministros decidiram que a norma coletiva não pode estipular data-limite superior à determinada pelo artigo 459, parágrafo 1º, da CLT.
O professor de arquitetura disse que recebia os...

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DIVISOR DE HORAS EXTRAS DE BANCÁRIOS

Estão abertas, até o dia 26/4, as inscrições para a audiência pública sobre o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias, que o Tribunal Superior do Trabalho realizará no próximo dia 16 de maio. As inscrições dos interessados em participar da audiência, como expositores ou como ouvintes, devem ser feitas exclusivamente por meio do link específico do evento. Não serão recebidos pedidos de...

OBRIGAÇÃO DE FUNDAMENTAR NÃO AFETA LIBERDADE DE JUIZ, DIZ MINISTRO DO TST. O NOVO CPC E A JUSTIÇA DO TRABALHO

A obrigação de fundamentar decisões judiciais, imposta pelo novo Código de Processo Civil não tem mais como ser revertida, e, apesar das críticas recebidas, é uma característica importante de democracias solidificadas, onde o jurisdicionado e seus representantes são devidamente informados dos motivos que levaram a causa a ser concedida ou rejeitada. A opinião é do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, que, em palestra a juízes, servidores e assessores de tribunais trabalhistas, buscou mostrar as influências do novo CPC na área.

Em artigo que resume sua fala no evento, o ministro aponta que a nova...

GREVE DE GARIS SEM AVISO PRÉVIO É CONSIDERADA ABUSIVA PELO TST

Trabalhadores de serviços essenciais não têm o direito de entrar em greve sem fazer a comunicação prévia da paralisação e sem manter um percentual mínimo de funcionários em atividade. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que foi abusiva a greve dos lixeiros no Espírito Santo, em abril de 2015.
A corte rejeitou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe) contra a declaração de abusividade da greve e a aplicação de...

terça-feira, 5 de abril de 2016

DEMISSÃO DE EMPREGADO DOENTE GERA DANOS MORAIS

É ilícita e tipificadora de lesão moral a conduta patronal consistente em rescindir injustificadamente o contrato de trabalho de empregado doente. Cuida-se de abuso de direito que fere a dignidade do empregado e tem forte potencial para agravar-lhe a doença e o estado emocional. 
Trouxe, a título de ilustração, vários acórdãos, que justificam a condenação, a partir da dispensa, em momentos distintos.
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). DISPENSA DO EMPREGADO DOENTE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO. Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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