Acórdão Inteiro Teor
NÚMERO ÚNICO PROC: E-RR - 878/2002-073-03-00
PROC. Nº TST-E-RR-878/2002-073-03-00.9
A C Ó R D Ã O
SBDI-1
FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001.
“O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo
diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários,
deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que
reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas” (OJ nº
344 da SBDI-1 do TST). Embargos não conhecidos.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40% DO FGTS. RESPONSABILIDADE PELO
PAGAMENTO. Encontra-se consagrado nesta Corte, nos termos do Precedente nº
341 da SBDI-1, entendimento no sentido de que “é de responsabilidade do
empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do
FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos
inflacionários”. Embargos não conhecidos.
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