O empregado enviava e-mails desrespeitosos para se comunicar com mulheres, mormente servindo-se do anonimato, utilizando equipamento do empregador.
Despedido por justa causa, ajuizou ação para ver respeitados seus direitos relativos às verbas rescisórias - inclusive com a liberação das verbas do FGTS.
Perdeu em primeiro grau e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em voto que teve por relator Sergio Pinto Martins.
Justa causa. Uso de e-mails desrespeitosos. O uso de e-mails desrespeitosos durante a jornada de trabalho para mulheres, como "cachorrao17 cm", evidencia a existência de justa causa para a dispensa, principalmente pelo fato de o empregado já ter sido advertido anteriormente por ... (clique em "mais informações" para ler mais)
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domingo, 2 de fevereiro de 2014
DIREITO DE ARENA: CONCEITO
Direito de Arena e a vantagem assegurada ao atleta profissional no art. 42 da Lei nº 9.615/98
ACÓRDÃO
constitui verba de natureza indenizatória, pelo uso da imagem, não se confundindo com contraprestação pelos serviços prestados à entidade esportiva.
(TRT - 4ª Região - 4ª T.; RO nº 00977-2002-403-04-00-7-RS; Rel. Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling; j. 20/5/2004; maioria de votos).
BAASP, 2437/3627-j, de 19.9.2005.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos de Recurso Ordinário, interposto de ... (clique em "mais informações" para ler mais)
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