As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas.
Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional.
Adotando esse entendimento, expresso no voto do
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quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador
A ausência de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o tempo de serviço motivou o Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora de ensino superior com seu empregador.
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa, que terá que pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS. A decisão, da Quinta Turma do TST, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
A professora foi admitida em
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa, que terá que pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS. A decisão, da Quinta Turma do TST, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
A professora foi admitida em
Direitos dos domésticos aguardam regulamentação pelo Congresso
Alguns direitos passaram a vigorar imediatamente, como a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; e a remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal e reconhecimento das convenções acordos coletivos de trabalho
Em 14/4/10, o deputado Carlos Bezerra apresentou na Câmara a PEC 478/10, que propunha revogar o parágrafo único do art. 7º da CF, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em dezembro de 2012, a proposta foi aprovada pelo plenário da Casa e seguiu para o Senado, onde recebeu o número 66/12 e ficou conhecida como PEC das domésticas.
Neste ano, o plenário do Senado aprovou em
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