A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter parte de sentença da Justiça do Trabalho de São Paulo que determinou a uma empresa a inclusão das gorjetas recebidas por um garçom, seu empregado, na base de cálculo da indenização sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescidos de multa de 40%. A Turma decidiu excluir da condenação os reflexos das gorjetas sobre aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, que haviam sido também concedidos pela primeira instância e confirmados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (3ª Região).
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