Informação comentada em aula pelo professor Mauad, em 14/10/2008.
Setenta por cento das reclamações dos garçons são relativas ao repasse das gorjetas.
O que alguns sindicatos têm feito é estabelecer um valor fixo.
O prejuízo é muito grande.
Reter as gorjetas configura o crime de apropriação indébita, na área criminal, além do enriquecimento ilícito.
pesquisar na jurisprudência
Estabelecimentos não repassam gorjeta
Michele Loureiro
Do Diário do Grande ABC
No bar com os amigos, no jantar com a namorada, no almoço com a família. Depois de um bom atendimento, a maioria dos consumidores aderiu ao hábito de pagar - mesmo que não seja obrigatório - os 10% a mais do valor da conta, como uma gorjeta aos garçons.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito. Artigos, jurisprudência e julgados.
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quarta-feira, 15 de outubro de 2008
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