O Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva a demissão de um empregado menos de um ano depois de ter sido transferido de Joinville (SC) para Aparecida do Taboado (MS). A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. Um recurso da empresa julgado pela 7ª Turma do TST não alterou a condenação de pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 884 por danos materiais.
No recurso de revista ao TST, a empresa apontou