Ou o advogado que defendeu a causa pretendeu inovar, para que fosse criada jurisprudência (o que seria muito difícil, até pelas características do caso concreto: a equiparação de terceirizado com concursado) ou seu cliente foi iludido. Resta ainda uma terceira alternativa: estaria o patrono despreparado para atuar na área trabalhista? É a opção mais provável, concedido um voto pela boa-fé do causídico.
Dá o que pensar. Primeiro porque a legislação é clara:
Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a...