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segunda-feira, 27 de junho de 2016
EMPREGADO "OBRIGADO" A DAR ENTREVISTAS NÃO TEM DIREITO A DANO MORAL
Um trabalhador que foi obrigado por sua empresa a conceder entrevistas para a imprensa, por ter devolvido uma carteira com R$ 680, não deve ser indenizado. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que não houve lesão à moral ou à imagem do trabalhador.
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