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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Conforme a nova súmula, aviso prévio proporcional não retroage


TST aprovou o cancelamento da OJ nº 84 da SDI-1, que tratava do aviso prévio proporcional

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sua última sessão (14/9), o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 84 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que tratava do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio de lei, considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República não é autoaplicável.

“RUA DOS BOBOS” LEVA CONDOMÍNIO A PAGAR R$5 MIL POR DANO MORAL


O Condomínio Porto Real Resort, localizado em Mangaratiba, foi condenado em segunda instância pela 10ª Turma do TRT/RJ a pagar uma indenização de R$5 mil por dano moral a um ex-empregado, em virtude de ter anotado endereço fantasioso em um documento do trabalhador.
O empregado buscou a Justiça do Trabalho porque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de Comunicação de Dispensa constavam como seu endereço rua “dos Bobos, 0” e bairro “Só Deus Sabe”. A juíza do primeiro grau, Gláucia Alves Gomes, considerou que a ação da empresa configurou claramente dano moral, fixando o valor de R$12 mil de indenização. 

Funcionário do Mc Donald´s receberá R$ 3 mil do empregador por abuso de cliente


A rede de fast food Mc Donald's foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar R$ 3 mil de indenização a um ex-atendente por ele ter sofrido constrangimentos por conduta de clientes. O empregado afirmou que, com frequência, os fregueses agiam de forma agressiva verbalmente e, algumas vezes, até fisicamente.

REPERCUSSÃO GERAL. Servidor da Fundação Padre Anchieta, que demanda estabilidade no emprego.


REPERCUSSÃO GERAL EM ARE N. 659.039-SP
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA QUE DEMANDA O RECONHECIMENTO DE SUA ESTABILIDADE NO EMPREGO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

Banco é condenado por não transferir empregado


A Turma constatou abuso de direito por parte da instituição financeira, que providenciou transferência do empregado somente após um ano e oito meses de sua solicitação

Julgando desfavoravelmente o recurso do banco reclamado, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. Acompanhando a fundamentação de 1º Grau, os julgadores entenderam que o réu abusou de seu poder diretivo, ao providenciar a transferência do empregado somente após um ano e oito meses de sua solicitação, mesmo tendo o trabalhador apresentado justo motivo para o requerimento.

VEDADA DISPENSA QUE CONTRARIOU PRINCÍPIO DA CONFIANÇA


A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro – empresa pública de serviços gráficos do governo do Estado e responsável pela publicação do Diário Oficial – foi condenada a reintegrar um empregado porque, através de um termo de readequação de pessoal, tinha se comprometido a não demitir os trabalhadores que apresentassem alguns requisitos.
Tudo começou com uma determinação expedida pelo governador do Estado para reestruturação das empresas estatais por limitações econômicas. Na Imprensa Oficial, tal reestruturação teve início com um plano de incentivo à demissão voluntária e, caso não fosse alcançado o objetivo, haveria a demissão de outros empregados, de acordo com os critérios estabelecidos no termo de readequação – seriam dispensados os aposentados, aposentáveis ou cedidos a outros órgãos.

CASA DA MOEDA É CONDENADA POR NÃO PAGAR SEGURO-SAÚDE


A Casa da Moeda do Brasil foi condenada por ter deixado de pagar seguro-saúde, durante dois anos, a um servente, aposentado por invalidez, em 2008. A empresa terá que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 35.000,00.
A decisão foi proferida pela juíza Anna Elizabeth Junqueira Jansen, da 48ª Vara do Trabalho, que também restabeleceu o pagamento do seguro-saúde por antecipação de tutela. A Casa da Moeda recorreu, argumentando que a indenização era excessiva, mas a segunda instância manteve a decisão do 1º grau, só extinguindo da condenação os honorários advocatícios.

SUBORDINAÇÃO TRANSCENDE ESPAÇO FÍSICO


Foi publicada a Lei 12.551/11, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Embora a jurisprudência já admitisse tal equiparação, principalmente nas demandas que envolviam reconhecimento de vínculo de emprego ou horas extras, a nova lei é oportuna, pois esclarece a questão, de forma objetiva, ampliando a isonomia entre os trabalhadores e confirmando que o que realmente importa é a forma como o trabalho é desenvolvido, e não o local de sua execução.

Vigilante atropelado no caminho para o trabalho consegue estabilidade acidentária


O motorista foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para ajudar um motorista, que tinha o carro parado no meio da pista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que concedeu a um vigilante da Revati S.A. Açúcar e Álcool o pagamento de indenização do período de estabilidade acidentaria pretendido. O vigilante foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para auxiliar um motorista que tinha o carro parado no meio da pista.

Vendedora obrigada a segurar lanterna em reunião por não alcançar metas será indenizada

A trabalhadora será indenizada moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido humilhada pela antiga empregadora
Uma vendedora de cursos de idiomas procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era submetida a situações de extrema pressão e cobrança de metas, sendo tratada com agressividade e desrespeito. Principalmente por parte de um gerente que a chamava por termos pejorativos, fazendo deboche e chacota. Segundo relatou, foi obrigada a permanecer durante uma reunião, segurando uma lanterna, como alusão ao fato de ter ficado em último lugar nas vendas da empresa. Sem mais aguentar as péssimas condições de trabalho, acabou pedindo demissão e entrou com a ação trabalhista, requerendo o pagamento de indenização por danos morais.

Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples e mais a dobra

A Turma rejeitou o recurso da empresa, mantendo a sentença que a condenou a pagar em dobro os dias destinados aos repousos semanais trabalhador pelo ex-empregado
O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o teor da Súmula 146 do TST, aplicada pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma grande empresa de gases industriais.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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