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quinta-feira, 6 de março de 2014

HÁ DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO MESMO SE BEBÊ NASCER SEM VIDA

A gestante tem direito a estabilidade mesmo que seu bebê nasça sem vida. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora contra o entendimento adotado em primeira instância. Ela foi contratada por um período de experiência e dispensada antes do seu término, quando estava grávida. O parto aconteceu quando ela estava com apenas 27 semanas de gestação, mas ela deu à luz um natimorto.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau deu a ela direito a indenização pela ausência de manutenção do emprego, mas somente até duas semanas após o 
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