A Constituição Federal prevê que os trabalhadores têm direito a...
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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Lei de Aviso Prévio vale para Mandados de Injunção
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade de votos, que a regra sobre o pagamento de aviso prévio estabelecida pela Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, deve ser aplicada aos casos em andamento na corte nos quais o tema é abordado. Previsto no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, o valor do aviso prévio estava pendente de regulamentação até a edição da Lei 12.506/2011. Ao longo desse período, o tema foi questionado no STF por meio de vários mandados de injunção, nos quais trabalhadores exigiam uma solução para a omissão legislativa.
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