A Sétima Turma do TST manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista.
A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas Brasileiras S/A, de Feira de Santana/BA, demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade.
Em assembléia, as partes - empresa e trabalhadores - escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores - "o presidente da categoria profissional", conforme registra o TRT da 5ª região - e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja.
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