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domingo, 14 de outubro de 2012
É competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho
Indenização por danos morais. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Inteligência do art. 114, VI, da CF, alterado pela EC 45/2004. Recurso provido, com determinação.
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