A posição hierárquica da chefia não dá o poder de tratar o subordinado de forma desrespeitosa e ofensiva. A conclusão é juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que obrigou a Sul América Cia Nacional de Seguros a indenizar um trabalhador em R$ 50 mil por dano moral. O empregado foi xingado pelo gerente da empresa, com palavras ofensivas e depreciativas por ser homossexual. Cabe recurso.
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