TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Subseção de Dissídios Individuais I -SDI-1/TST
Acórdão Inteiro Teor
NÚMERO ÚNICO PROC: E-RR - 55/2005-012-03-00
EMBARGOS. EXPURGOS DO FGTS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40%. ACTIO NATA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO INTENTADA NA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO
INEXISTENTE
Em Incidente de Uniformização Jurisprudencial esta C. Corte construiu o entendimento pacificado na atual redação da Orientação Jurisprudencial nº 344 da C. SDI: O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. Embargos conhecidos e providos.
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