A reclamante informou que adoeceu em razão dos serviços que fazia, que lhe renderam uma trombose venosa profunda na perna esquerda. Após a alta previdenciária, ela se apresentou à empresa e pediu o retorno ao trabalho. Na ocasião, a médica da empregadora a ... (clique em "mais informações" para ler mais)
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segunda-feira, 6 de outubro de 2014
PEDIDO DE DEMISSÃO DURANTE PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA É NULO
Estando o contrato de trabalho suspenso durante o período de auxílio-doença, é impossível a rescisão contratual, sendo considerado nulo o pedido de demissão do empregado, ainda que seja evidente a sua vontade de rescindir o contrato. Por esse fundamento, baseado no artigo 476 da Consolidação das Leis Trabalhistas e expresso no voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que alegou nulidade do seu pedido de demissão, feito enquanto recebia o auxílio-doença.
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