O trabalhador será indenizado moral e esteticamente em R$ 30 mil reais por exercer uma atividade de vigilância patrimonial, considerada de risco pela Turma
Um vigilante baleado no rosto durante assalto ao posto em que trabalhava será indenizado por seu empregador em R$30 mil por danos morais e estéticos. A Segunda Turma do TST negou provimento ao recurso da empresa AG de Albuquerque, confirmando a validade da condenação imposta pela primeira instância e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). O entendimento firmado foi pela aplicação da responsabilidade objetiva (independente de...