Este entendimento já é pacífico no TJGO e nos Tribunais Superiores
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão monocrática que julgou improcedente o pedido da enfermeira M.E.F.O. para receber adicionais noturnos enquanto trabalhava como plantonista.
Para o relator do agravo, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, este entendimento já é pacífico no TJGO e nos Tribunais Superiores,“uma vez que o longo período de descanso do servidor que trabalha em regime de plantão, 12 horas de trabalho para 36 de descanso, compensa o desgaste do trabalho noturno, portanto...