Os juízes trabalhistas querem novas ferramentas para agilizar a execução, defendem a redução de recursos possíveis ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e consideram a penhora on-line a mais importante mudança processual dos últimos anos feita na Justiça do Trabalho. Estas e outras posições comuns entre os juízes trabalhistas foram confirmadas pela pesquisa "Perfil da Magistratura do Trabalho no Brasil", elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) a partir de questionários respondidos por 521 dos 2.719 juízes do trabalho do país. A pesquisa, realizada ao longo de 2005, só foi divulgada no último encontro da Anamatra, realizado na semana passada.
De acordo com o levantamento, mais de 70% dos entrevistados defendem uma maior celeridade na execução das sentenças, 80% querem a redução dos recursos possíveis aos tribunais superiores, metade deles quer a criação de uma súmula impeditiva de recursos e mais de 45% defendem a criação de um código de processo trabalhista. Segundo 70% dos juízes, a penhora on-line foi uma mudança processual "extremamente importante", ficando bem à frente de outras ferramentas introduzidas na Justiça trabalhista, como o rito sumaríssimo, a antecipação de tutela e as ações coletivas, que ficaram com pouco mais de 30% de votos no mesmo sentido.
A pesquisa corrobora a visão de que os magistrados estão insatisfeitos com o ritmo de tramitação das causas trabalhistas e querem mudanças - como a aplicação, nas ações que tramitam na Justiça do Trabalho, das novidades implantadas no processo de execução civil entre 2005 e 2006 pelas leis que fazem parte da chamada reforma infraconstitucional do Poder Judiciário. Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi, contrária ao uso das ferramentas processuais cíveis no direito trabalhista, é natural que os juízes de primeira instância sejam favoráveis à adoção destes novos instrumentos, pois estão mais próximos do "sofrimento" do trabalhador que não consegue cobrar o que é devido pelo seu empregador.
De acordo com a pesquisa, um resultado menos previsível da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário em 2004, foi um apoio relativamente fraco às mudanças introduzidas na Justiça do Trabalho, notadamente em relação à ampliação de sua competência. Em média, 30% dos juízes foram contrários à ampliação da competência, pela qual a Justiça trabalhista passou a ser responsável pelo julgamento de ações relacionadas a relações de trabalho, e não mais apenas de relações de emprego - e, assim, a atingir também trabalhadores não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os prestadores de serviço -, o que ampliou a carga de trabalho dos juízes. Nos Estados com mais movimentação processual, no Sul e Sudeste do país, chegou-se a obter na pesquisa um índice de 40% de juízes insatisfeitos. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho foi uma das principais bandeiras trabalhistas durante a reforma do Judiciário, e por pouco a ampliação não incluiu também os servidores públicos.
Valor Econômico
fonte: anamatra
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