Um homem foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 9.800 ao dono de uma loja. De acordo com a decisão, ele foi o mandante de pichação com palavras e imagens ofensivas ao proprietário no muro do estabelecimento comercial.
O fato ocorreu em 2008, na Comarca de Piracicaba. O réu teria oferecido o material a dois pichadores, pois estaria descontente com a sujeira deixada na rua por caminhões que carregavam e... (clique em "mais informações" para ler mais)
descarregavam mercadorias na loja de material de construção.
descarregavam mercadorias na loja de material de construção.
Em seu voto, a relatora Mary Grün afirmou que o depoimento dos pichadores deixou clara a responsabilidade do réu. “O ato foi executado através de material fornecido pelo mandante. Reconhecida, portanto, sua responsabilidade civil.” O julgamento contou com a participação dos desembargadores Rômolo Russo e Luiz Antonio Costa e teve votação unânime
Apelação nº 0024962-20.2008.8.26.0451
Comunicação Social TJSP
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Perez Delgado Sanches
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