Por contrariar a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, o Recurso de Revista ajuizado por uma caixa do Bradesco não foi conhecido pela 6ª Turma do TST. A mulher requeria o pagamento de 250 horas extras referentes a cursos de aperfeiçoamento virtuais, feitos fora do horário de trabalho. Ela entrou com recurso na tentativa de reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negara o pedido.
Relator do caso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho explicou que a
veracidade da alegação do TRT-2 dependeria de nova análise do conjunto de fatos e provas, algo que é vedado em Recurso de Revista. Ele destacou ainda que não são viáveis as alegações de violação de dispositivos legais e de divergência jurisprudencial.
Ao analisar o caso, o TRT-2 negou o pagamento das horas extras por apontar que a mulher não estava à disposição do banco durante os cursos. Segundo a corte, a mulher não provou que o curso era obrigatório para a manutenção do emprego ou mesmo a frequência de sua presença.
Ela, porém, afirmou que os cursos eram, sim, obrigatórios e que a decisão do TRT-2 foi contraditória às provas.
O ministro Augusto César Leite de Carvalho também não conheceu de outras cinco alegações do recurso. A trabalhadora alegava que teria direito ao intervalo de intrajornada de uma hora, pedia estabilidade acidentária, solicitava devolução de descontos e questionava o pagamento dos honorários advocatícios. O último recurso versava sobre os descontos previdenciários e fiscais. Segundo o ministro Lei de Carvalho, apesar do TRT-2 não ter decidido o caso, os descontos devem ser feitos na forma da lei.
Fonte: TST
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a
great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas
("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário