Acionar o empregado, por telefone celular, para que este preste suporte fora do expediente caracteriza sobreaviso e torna necessário o pagamento de adicional
Acionar o empregado, por telefone celular, para que este preste suporte fora do expediente caracteriza sobreaviso e torna necessário o pagamento de adicional de sobreaviso ao funcionário. A comprovação de que o empregado está à disposição do patrão impede que tal situação seja abarcada pela Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o fornecimento do aparelho ao empregado, por si só, não caracteriza sobreaviso. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do TST manteve condenação da Tecon Salvador, que deverá pagar horas extras a uma funcionária por conta do sobreaviso.
Relator do caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta citou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O acórdão do TRT-5 inclui os
Assim, fica constatado o sobreaviso previsto no artigo 244, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o ministro. José Roberto Freire Pimenta informou que o TST decidiu de forma semelhante em outros dois casos que envolviam sobreaviso pela possibilidade de contato por celular para prestar serviços fora do expediente. De acordo com o ministro, tais casos são o ARR 10600-55.2008.5.04.0231 e o RR 896100-50.2007.5.09.0652.
Decisão semelhante foi tomada no primeiro semestre de 2013 pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. A SDI-1 concedeu sobreaviso a um corretor de seguros tinha obrigação de manter o celular ligado aguardando o chamado da empresa a qualquer momento para a execução de serviço no período de descanso.
Processo nº RR-276-98.2010.5.05.0007
Fonte: TST, 9/9/2013
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A
great day and a great week!
Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas
("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário