Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Indevido. Não enquadramento da
atividade no rol previsto no Anexo 14 da NR 15 do MTE. Súmula nº 448, I, do TST.
Conforme preconizado no item I da Súmula nº 448 do TST, para que o empregado tenha direito ao
adicional de insalubridade é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial
elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não sendo suficiente a constatação via
laudo pericial. Neste sentido, é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de
Informativo TST - nº 129
Período: 16 a 22 de fevereiro de 2016
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saúde que efetuam atendimento domiciliar para promoção e orientação da saúde e fazem o
acompanhamento de pessoas com doenças infectocontagiosas, uma vez que essas funções não se
enquadram no rol...
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sábado, 26 de março de 2016
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