A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou ilegal a exigência de exames de aptidão física e psicológica no edital do concurso público para o cargo de auxiliar operacional-inspetor de vigilância da Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Com isso, considerou aprovado candidato desclassificado por não ter consigo passar nesses testes, que tinham caráter eliminatório.
De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, não há previsão legal autorizando a exigência de submissão a exame físico e psicotécnico de caráter eliminatório em concurso público. "A simples previsão em edital não basta para considerar preenchida a legalidade dos exames, uma...