A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou a penhora de um imóvel para saldar débitos trabalhistas da Continental Administração e Participação Ltda. e Continental Materiais de Construção Ltda., de Belo Horizonte (MG). No entendimento da SDI-2, o ajuizamento das ações que originaram os créditos trabalhistas fez parte de um conluio entre os familiares e proprietários das empresas para fraudar e extinguir a hipoteca do imóvel, utilizado como garantia em um financiamento entre o grupo empresarial e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG).
O banco foi o autor da ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para desconstituir a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de...