O Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada em 16.2.2016, decidiu, por maioria, vencido o
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 358 da SBDI-I
para que passe a dispor do seguinte teor:
SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA.
EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO.
I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional
de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do
salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II – Na...
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sábado, 26 de março de 2016
FUNCIONÁRIO QUE CUMPRE JORNADA REDUZIDA NÃO PODE RECEBER MENOS DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO.
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