Trabalhadores de serviços essenciais não têm o direito de entrar em greve sem
fazer a comunicação prévia da paralisação e sem manter um percentual mínimo de
funcionários em atividade. Com esse entendimento, a Seção Especializada em
Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que foi
abusiva a greve dos lixeiros no Espírito Santo, em abril de 2015.
A corte rejeitou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe) contra a declaração de abusividade da greve e a aplicação de...
A corte rejeitou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe) contra a declaração de abusividade da greve e a aplicação de...