As gerências regionais do Ministério do Trabalho não podem condicionar a concessão do seguro-desemprego à devolução de valores recebidos de forma indevida no passado. Para cobrar tais dívidas, devem se valer do processo administrativo regido pela Lei 9.784/1999, a fim de garantir ao eventual devedor o contraditório e a ampla defesa.
Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou ao chefe da gerência regional do...