curso do contrato de experiência.(Súmula 378, item III do TST).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Sexta-feira, 12 de julho de 2013.
Processo: RR - 21100-96.2008.5.0083
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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