Relator reconheceu que a empresa efetuava o pagamento de salários de forma não contabilizada
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau para condenar a Nova Casa Bahia S.A. ao pagamento de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos. No acórdão, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, reconheceu a prática de dumping social por parte da empresa que efetuava o pagamento de salários de forma não contabilizada (“por fora”).
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho sustentou que...
Ao decidir, o desembargador Elvecio Moura afirmou que a empresa, além de provocar danos que afetam toda a coletividade também promoveu concorrência desleal em relação às outras empresas do mesmo ramo que cumprem com suas obrigações trabalhistas, impondo ao mercado o chamado dumping social.
Embora a empresa tenha comprovado que não mais realiza pagamentos salariais “por fora”, prática efetuada até agosto de 2006, a Turma também deu provimento ao pedido do Ministério Público do Trabalho para impor à empresa que se abstenha de, no futuro, voltar a praticar os atos ilícitos reconhecidos no processo, evitando, assim, a lesão de natureza difusa e coletiva relativa ao não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários efetivamente pagos a seus empregados.
Nesse sentido, foi fixada multa de R$ 10 mil a ser recolhida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por empregado que vier a ser encontrado em situação irregular.
Processo nº RO – 0001249-68.2011.5.18.0003
Fonte: TRT da 18ª Região - Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à
vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito
prazer em recebê-lo.
Seja
um membro!
Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário