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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CONFIRMADA “JUSTA CAUSA” PARA MOTORISTA QUE TOMBOU CARRETA POR EXCESSO DE VELOCIDADE

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista que tombou e enroscou o caminhão da empresa numa trincheira, em Cianorte, no Noroeste do estado.

Ficou comprovado, pela leitura do tacógrafo e por prova testemunhal, que o acidente foi causado por excesso da velocidade permitida.

No momento do acidente, em uma trincheira no trevo de acesso à Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda, o funcionário dirigia o veículo em velocidade superior a 30Km/h, onde o limite era de 20km/h e a recomendação, da empresa, era para não exceder os 10 km/h.

No processo, a usina apresentou provas de que... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Viúva de administrador que caiu, bateu cabeça no chão e morreu, não prova culpa da empresa

A viúva de um trabalhador, que faleceu na fazenda onde prestava serviços após bater a cabeça no chão e entrar em coma, não conseguiu provar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter direito a indenização e pensão alimentar para si e o filho menor. Para a 4ª Turma do TST, não havia no processo nenhuma prova de atitude ilícita por parte da empregadora.
A viúva do administrador da Fazenda Santa Ana, que começou na empresa como tratorista, alegou que o esposo era a única fonte de sustento da casa e que sua morte teria decorrido da relação de emprego, devendo a JF Citrus Agropecuária, proprietária da fazenda, e os envolvidos no acidente indenizarem a família.
No dia 20 de novembro de 2007, o trabalhador, ao abrir o portão principal da fazenda para

Mantida nulidade de cláusula que autoriza Brink’s a descontar diferenças de dinheiro

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda., que pretendia restabelecer a validade de uma cláusula contratual que a autorizava a descontar, do salário dos empregados, diferenças de dinheiro sem prova de dolo.
A cláusula foi considerada nula em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) a partir de denúncia do sindicato da categoria. Segundo o Sindivalores-RS, a empresa efetuava descontos ilegais nos salários, decorrentes de diferenças de numerário, sem que houvesse pagamento de quebra de caixa e independentemente da constatação de culpa ou dolo do trabalhador.
Segundo o MPT, as diferenças entre o valor constante dos envelopes recolhidos nas diversas empresas para as quais a Brinks presta serviço de processamento de depósitos bancários e o valor registrado no sistema deveriam ser verificadas pelo empregado na

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador

A ausência de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o tempo de serviço motivou o Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora de ensino superior com seu empregador.
 
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa, que terá que pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS. A decisão, da Quinta Turma do TST, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
 
A professora foi admitida em

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