VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

TURMA AFASTA EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA QUE PESSOA JURÍDICA ATUE EM JUÍZO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno de processo ajuizado contra a Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui o Grupo Pão de Açúcar, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo a Turma, a lei não exige que a empresa, para atuar em juízo, apresente procuração ad negotia (por meio da qual se outorga poderes para a administração de negócios) para comprovar sua regular representação processual, visto que ... (clique em "mais informações" para ler mais)
os artigos 37 e 38 do CPC não impõem a juntada desse documento.

A empresa questionou decisão do TRT-SP que negou seguimento a recurso por meio do qual o grupo Pão de Açúcar buscava desconstituir sentença da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo que o condenou a pagar horas extras, trabalho em feriados e diferenças salariais. A procuração apresentada pelo advogado do grupo foi juntada ao processo desacompanhada do instrumento de mandato ad negotia, e por isso não teria validade jurídica. Segundo o TRT, a questão relativa à representação processual é matéria de ordem pública, e pode ser apreciada em qualquer momento e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes.

A rede recorreu ao TST, sustentando que a exigência de cópia autenticada do instrumento público de mandato sem que haja determinação legal ou impugnação da parte contrária viola o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal(Princípio da Legalidade).

A Segunda Turma deu razão à empresa. Entendeu que exigir a juntada do instrumento de mandato ad negotia para garantir a regularidade de representação da empresa configura-se rigor excessivo, e viola o artigo 5º, LV, daConstituição (princípio da ampla defesa).

Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, a procuração geral para o foro, conferida por instrumento assinado pela parte, por si só já habilita o advogado a praticar os atos processuais, nos termos do artigo 38 doCPC. Ainda segundo a Turma, a Orientação Jurisprudencial 373 da SDI-1 não exige, para a validade de mandato de pessoa jurídica, a apresentação de procuração ad negotia para conferir eficácia de procuração ad judicia, bastando, para tanto, a identificação da empresa e de seu subscritor.

Fonte: TST. Processo: RR-1468-36.2011.5.02.0065


Respeite o direito autoral.
Gostou? Siga, compartilhe, visite os blogs. É só clicar na barra ao lado e nos links abaixo:
Pergunte, comente, critique, ok? A casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço e um lindo dia!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog