Funcionário que vai ao trabalho de carona com o colega por não ter outra alternativa e no trajeto sofre acidente que o incapacita para suas funções deve ser indenizado pela empresa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo pelo qual uma empresa de vigilância pretendia discutir a condenação ao pagamento de indenização e pensão mensal vitalícia a um vigilante que teve um dedo da mão amputado num acidente de carro quando ia de carona para o serviço. Na opinião dos ministros, a companhia foi negligente ao... (clique em "mais informações" para ler mais)
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
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