Funcionário que vai ao trabalho de carona com o colega por não ter outra alternativa e no trajeto sofre acidente que o incapacita para suas funções deve ser indenizado pela empresa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo pelo qual uma empresa de vigilância pretendia discutir a condenação ao pagamento de indenização e pensão mensal vitalícia a um vigilante que teve um dedo da mão amputado num acidente de carro quando ia de carona para o serviço. Na opinião dos ministros, a companhia foi negligente ao... (clique em "mais informações" para ler mais)
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito. Artigos, jurisprudência e julgados.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador vigilante. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador vigilante. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Atividade de bombeiro civil é definida nos termos da lei
Os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram o pedido de um trabalhador que, alegando desvio de função, dizia ter exercido atividades próprias de bombeiro e não de vigilante brigadista.
Segundo a juíza convocada Soraya Galassi Lambert, relatora do acórdão, citando a Lei 11.901/2009, o bombeiro civil é “aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.
Analisando o caso, a magistrada observou que
Segundo a juíza convocada Soraya Galassi Lambert, relatora do acórdão, citando a Lei 11.901/2009, o bombeiro civil é “aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.
Analisando o caso, a magistrada observou que
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!