Uma empresa (reclamada no processo) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por não concordar com a determinação de reintegração ao trabalho de um de seus empregados. O que ela continuou defendendo foi a conversão em indenização substitutiva.
Segundo a reclamada, o empregado não tinha interesse na manutenção do vínculo de emprego, por ter pedido afastamentos no INSS e também porque faltava constantemente ao serviço.
A relatora do acórdão, juíza convocada Líbia da Graça Pires, da 11ª Turma do TRT-2, explicou, no início de seu voto, a questão da ... (clique em "mais informações" para ler mais)