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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
União tem recurso não conhecido devido a "erro grosseiro" na escolha da peça recursal
A 11ª Câmara do TRT-15 não chegou a conhecer o recurso ordinário interposto pela União, alegando que a peça recursal utilizada pela recorrente apresentou erro grosseiro. Segundo afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, o único recurso manejável na espécie seria o agravo de petição, uma vez que a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bauru extinguiu terminativamente a execução, nos moldes do artigo 267, inciso IV, do CPC, pela ausência de pressuposto constitutivo do feito, consistente na inexigibilidade de multa administrativa contra a massa falida da empresa executada.
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