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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Tribunal reconhece estabilidade sindical com base em acordo coletivo

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu a estabilidade provisória de uma ex-empregada terceirizada da empresa de telefonia Vivo S.A. eleita representante sindical suplente e determinou sua reintegração imediata.
 
O acórdão, relatado pelo desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, reformou a sentença de 1ª grau, que considerou legal a dispensa da autora com base no número máximo de sete dirigentes sindicais previsto na CLT – a diretoria do sindicato em questão conta com 14 membros efetivos, mais os suplentes.
 
Contratada por intermédio da Empreza Trabalho Temporário Ltda., a autora foi dispensada em setembro de 2009, um mês depois do pleito no qual foi eleita. Ocorre que

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Aprendiz gestante tem direito à estabilidade provisória

O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários começa a valer a partir da concepção até 5 meses após o parto

Isto aplica-se a partir  da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao manter sentença que condenou uma empresa ao pagamento das parcelas decorrentes da estabilidade reconhecida, inclusive pelo período da licença maternidade.

De acordo com a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que

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