O trabalhador surpreendido no serviço jogando uma descontraída partida de baralho com os colegas não pode ser demitido por justa causa. A tese é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).
Para a juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann, relatora do caso, “a justa causa, por se tratar de punição severa, a qual deixa seqüelas indeléveis na vida funcional do trabalhador, deve, obrigatoriamente, guardar proporcionalidade com os atos faltosos por ele cometidos, e somente deve ser aplicada se, efetivamente, comprovada a prática reiterada de procedimento incompatível”.
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segunda-feira, 15 de setembro de 2008
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