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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO GERA INDENIZAÇÃO DE R$15 MIL


A Contax S.A. e a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros foram condenadas a indenizar um trabalhador em R$15 mil a título de dano moral por limitar o uso do banheiro durante o expediente. Além disso, ambas serão obrigadas a pagar ao funcionário vinte minutos extras por dia trabalhado, inclusive nos feriados, a partir de setembro de 2007, e seus reflexos.
O autor, contratado pela Contax (1ª reclamada) para prestar serviço de teleatendimento à Bradesco (2ª reclamada), afirmou nos autos que sofreu abalo psicológico em razão das humilhações geradas pela 1ª ré, motivadas pelas restrições ao uso do banheiro. Os depoimentos evidenciaram a prática da referida empresa de limitar o acesso ao local e confirmaram a existência de uma fila de espera para sua utilização.


“O dano moral configura-se por um sofrimento decorrente de lesão de direitos não-patrimoniais, caracterizado por excesso, abuso e tratamento humilhante sofrido pelo empregado, que provoque grave abalo a sua reputação. Desse modo, do conjunto probatório se extrai que a restrição no uso do banheiro, que decorria de uma organização interna da ré, gerava constrangimentos ao autor, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$15.000,00”, sentencia o relator do acórdão, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante. 
No mesmo processo, o autor sustentou, ainda, que foi contratado para trabalhar por apenas seis horas diárias. No entanto, a partir de setembro de 2007, afirmou que trabalhava seis horas e vinte minutos por dia de segunda a sábado, inclusive feriados, pleiteando, assim, o pagamento de todo o período extra laborado. A 1ª reclamada sustentou que esses vinte minutos tinham o intuito de propiciar o intervalo para repouso e alimentação. Porém, a mesma não comprovou que eram concedias essas pausas.
Sendo assim, a 10ª Turma decidiu por condenar a Contax e a Bradesco, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$15.000,00, bem como pagamento de vinte minutos extras por dia trabalhado, inclusive nos feriados, a partir de setembro de 2007, com o adicional legal, e seus reflexos.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
A íntegra do acórdão está disponibilizada no site do Tribunal. Acesse "Links disponíveis", nesta página.

Fonte: TRT-1


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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