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domingo, 21 de julho de 2013

É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê renúncia ao aviso prévio em caso de despedida sem justa causa.

Recurso ordinário em dissídio coletivo. Acordo homologado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Sexta-feira, 19 de julho de 2013.


RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO HOMOLOGADO. RENÚNCIA A RECEBIMENTO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE A AVISO PRÉVIO. É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê,
como regra geral, a renúncia pelo empregado ao recebimento do salário correspondente ao aviso prévio em caso de despedida sem justa causa. Tal renúncia apenas se admite no caso em que o empregado obtém novo emprego. 

Processo: 14478-31.2010.5.04.0000

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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