O motorista sofreu dois assaltos em menos de três meses. Para o trabalhador, houve negligência e... (clique em "mais informações" para ler mais)
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
TRANSPORTE DE CIGARROS É ATIVIDADE DE RISCO, CONFORME TST
Transportar mercadorias visadas, como cigarros, constitui atividade de risco, acarretando a responsabilidade objetiva do empregador. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Souza Cruz indenize em R$ 35 mil um ex-empregado do Rio Grande do Sul vítima de assaltos durante o transporte de cargas.
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