O motorista sofreu dois assaltos em menos de três meses. Para o trabalhador, houve negligência e... (clique em "mais informações" para ler mais)
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
TRANSPORTE DE CIGARROS É ATIVIDADE DE RISCO, CONFORME TST
Transportar mercadorias visadas, como cigarros, constitui atividade de risco, acarretando a responsabilidade objetiva do empregador. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Souza Cruz indenize em R$ 35 mil um ex-empregado do Rio Grande do Sul vítima de assaltos durante o transporte de cargas.
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terça-feira, 1 de outubro de 2013
Mantida nulidade de cláusula que autoriza Brink’s a descontar diferenças de dinheiro
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda., que pretendia restabelecer a validade de uma cláusula contratual que a autorizava a descontar, do salário dos empregados, diferenças de dinheiro sem prova de dolo.
A cláusula foi considerada nula em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) a partir de denúncia do sindicato da categoria. Segundo o Sindivalores-RS, a empresa efetuava descontos ilegais nos salários, decorrentes de diferenças de numerário, sem que houvesse pagamento de quebra de caixa e independentemente da constatação de culpa ou dolo do trabalhador.
Segundo o MPT, as diferenças entre o valor constante dos envelopes recolhidos nas diversas empresas para as quais a Brinks presta serviço de processamento de depósitos bancários e o valor registrado no sistema deveriam ser verificadas pelo empregado na
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