O motorista sofreu dois assaltos em menos de três meses. Para o trabalhador, houve negligência e... (clique em "mais informações" para ler mais)
imprudência da Souza Cruz, que deveria garantir a segurança de sua frota, visto que lida com transporte e armazenamento de bens que a tornam alvo de roubo.
A Souza Cruz afirmou que investe em sistemas de segurança e promove todas as medidas que estão ao seu alcance, com foco na prevenção e no treinamento de seus empregados. Em sua defesa, sustentou ainda que a pretensão do empregado deveria ter sido dirigida ao Poder Público, responsável por ofertar segurança pública.
Em primeiro grau, foi fixada indenização por danos morais de R$ 20 mil. Segundo o juízo, a possibilidade de assalto nesse caso não constitui hipótese de risco fortuito, mas risco inerente à própria atividade, não havendo como afastar a responsabilidade objetiva da empresa (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil).
A Souza Cruz entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que a absolveu da condenação. O TRT-4 atribuiu aos assaltos à configuração de "caso fortuito" ou "força maior", afastando a culpa da empresa.
Houve nova reviravolta no TST, quando o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do caso, apontou que, segundo o quadro descrito no processo, o motorista ficava em condição vulnerável durante o exercício de sua atividade.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a condenação à Souza Cruz e aumentou o valor da sentença, fixando-o em R$ 35 mil, quantia considerada pelo colegiado apta a punir e ressarcir a vítima de seus danos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1304-33.2012.5.04.0404
Respeite o direito
autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É
só clicar nos links:
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment.
Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário